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CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MAISON VVV
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CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL (LEI Nº
9.514/97)
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
FIDUCIÁRIA
: (Nome da FIDUCIÁRIA), C.N.P.J nº (...........), com
Inscrição Estadual nº (...............), sediada na Rua
(...............................), nº (...), bairro (..............), Cidade
(...................), Cep nº (.................), no Estado (....),
devidamente representada neste ato por (nome do representante legal da
FIDUCIÁRIA), (Nacionalidade), (Estado civil), (Profissão), Carteira de
Identidade nº (........................) e C.P.F. nº
(.........................), residente e domiciliado na Rua (................................),
nº (....), bairro (................), Cidade (....................), Cep nº
(....), no Estado (....), que a este subscreve;
FIDUCIANTE: (Nome completo do FIDUCIANTE),
(Nacionalidade), (Estado civil) (Profissão), Carteira de Identidade nº
(......................) e C.P.F. nº (........................), residente e
domiciliado na Rua (.................................), nº (....), bairro
(...........), Cidade (..................), Cep nº (...................), no
Estado (.....);(1)
AVALISTA 1: (Nome completo do avalista 1),
(Nacionalidade), (Estado civil) (Profissão), Carteira de Identidade nº
(...................) e C.P.F. nº (.....................), residente e
domiciliado na Rua (...................................), nº (......), bairro
(.............), Cidade (....................), Cep nº (...................),
no Estado (....);
AVALISTA 2: (Nome completo do avalista 2),
(Nacionalidade), (Estado civil) (Profissão), Carteira de Identidade nº
(....................) e C.P.F. nº (.......................), residente e
domiciliado na Rua (........................), nº (....), bairro
(..............), Cidade (...................), Cep (.....................), no
Estado (.....).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e
acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Imóvel com Alienação
Fiduciária(2), que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de
preço, forma e termo de pagamento descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª.
O presente instrumento tem como OBJETO o financiamento para a aquisição pelo
FIDUCIANTE do seguinte bem imóvel (......................) (Descrever o bem a
ser adquirido), mediante contrato de compra e venda firmado com a vendedora
(.........................) (Denominação ou Razão Social da firma vendedora do
bem objeto do contrato), C.N.P.J nº (...............), situada na Rua
(.........................), nº (......), Cidade (....................), no
Estado (....), pela quantia de R$ (.......) (Valor total do bem).
Parágrafo
primeiro. Para a realização do financiamento determinado no caput da presente
cláusula, a FIDUCIÁRIA depositará o valor integral do preço do bem, R$
(.......) (valor expresso), na seguinte conta do FIDUCIANTE, conta nº
(............), Banco (....), Agência (...............), no prazo de (....)
dias após a assinatura do presente contrato.
Parágrafo segundo. O pagamento pelo
FIDUCIANTE do financiamento recebido, ocorrerá nos termos do disposto nas
cláusulas 3ª e 4ª deste instrumento.
Parágrafo
terceiro. Este contrato reger-se-á pelos ditames do Código Civil, Lei
10.406/02, da Lei nº 9.514/97, que dispõe acerca do Sistema de Financiamento
Imobiliário, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória nº 221/34,
bem como do Decreto-Lei nº 911, que trata da Alienação Fiduciária.
DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
Cláusula 2ª.
A fim de oferecer garantia das obrigações principais e acessórias constantes
deste instrumento, o FIDUCIANTE transfere à FIDUCIÁRIA, em alienação
fiduciária, o bem imóvel identificado na cláusula 1ª deste contrato.
Parágrafo
primeiro. Nos termos do art. 23 da Lei nº 9.514, a fim de se constituir a
propriedade fiduciária do imóvel descrito na cláusula anterior, proceder-se-á
ao registro do presente contrato no competente Registro de Imóveis, junto à
escritura do referido imóvel.
Parágrafo
segundo. O registro referido no parágrafo anterior será realizado até (.....)
após sua assinatura pelas partes.
DO VALOR DA DÍVIDA E ENCARGOS
Cláusula 3ª.
A FIDUCIÁRIA entregará ao FIDUCIANTE, através de cheque (Dados e o nome do
banco) ou carta de crédito, o valor de R$ (.....) (Valor Expresso), a ser
utilizado no pagamento do valor do bem identificado na cláusula 1ª, e que
passará a ser devido pelo FIDUCIANTE, como principal, à FIDUCIÁRIA.
Cláusula 4ª.
O FIDUCIANTE, por meio deste, confirma-se como devedor da FIDUCIÁRIA pelo valor
que desta recebeu, consoante determinação da cláusula anterior, obrigando-se
desde já a se submeter aos seguintes acréscimos: juros, comissões, correção
monetária, imposta sobre operações financeiras incidente sobre este
instrumento.
DAS PRESTAÇÕES E DO PAGAMENTO
Cláusula 5ª.
O valor, totalizando o principal e encargos, fixados nas cláusulas 3ª e 4ª,
serão pagos pelo FIDUCIANTE em (....) prestações, iguais, sucessivas e mensais,
vencendo-se a primeira no dia (....), e as demais parcelas, em dia igual, nos meses
subseqüentes ao vencimento da primeira.
Cláusula 6ª. Como forma de controlar o pagamento das
parcelas devidas pelo FIDUCIANTE, a FIDUCIÁRIA emitirá em seu favor um boleto
contendo avisos-recibos para cada uma das prestações definidas neste
instrumento, devendo referido boleto ser apresentado pelo FIDUCIANTE quando for
efetuar o pagamento de cada parcela, que deverá ser realizado nas seguintes
instituições: (Local ou instituições financeiras onde o pagamento deverá ser
efetuado). A quitação se dará por autenticação mecânica, equivalendo-se a cada
uma das prestações pagas.
Cláusula 7ª.
Com o pagamento da dívida e demais encargos, definidos nas cláusulas 3ª e 4ª
deste contrato, resolvem-se, consoante determinação do art. 25 da Lei nº
9.514/97, a propriedade fiduciária do imóvel.
Parágrafo
primeiro. No prazo de trinta dias, a contar da data de liquidação da dívida, o
FIDUCIÁRIO fornecerá o respectivo termo de quitação ao FIDUCIANTE, sob pena de
multa em favor deste, equivalente a meio por cento ao mês, ou fração, sobre o
valor do contrato.
Parágrafo
segundo. À vista do termo de quitação de que trata o parágrafo anterior, o
oficial do competente Registro de Imóveis efetuará o cancelamento do registro
da propriedade fiduciária.
DA INADIMPLÊNCIA E DA MORA
Cláusula 8ª.
Se vencida, e não quitada qualquer das parcelas do financiamento, constituído
em mora o FIDUCIANTE, consolidar-se-á, nos termos dispostos no parágrafo
primeiro da presente cláusula a propriedade do imóvel em nome do fiduciário.
Parágrafo
primeiro. Após o prazo de (.....) do seu vencimento, o FIDUCIANTE será
intimado, a requerimento da FIDUCIÁRIA, pelo oficial do competente Registro de Imóveis,
a satisfazer, no prazo de quinze dias, a prestação vencida e as que se vencerem
até a data do pagamento, os juros convencionais, as penalidades e os demais
encargos contratuais, os encargos legais, inclusive tributos, as contribuições
condominiais imputáveis ao imóvel, além das despesas de cobrança e de
intimação, consoante determinação do art. 26, § 1º, da Lei nº 9.514/97.
Parágrafo segundo. Purgada a mora no Registro de Imóveis,
convalescerá o contrato de alienação fiduciária.
Parágrafo
terceiro. Responde o FIDUCIANTE pelo pagamento dos impostos, taxas,
contribuições condominiais e quaisquer outros encargos que recaiam ou venham a
recair sobre o imóvel, cuja posse tenha sido transferida para a FIDUCIÁRIA, nos
termos do desta cláusula, até a data em que a FIDUCIÁRIA vier a ser imitido na
posse
Parágrafo
quarto. Decorrido o prazo de que trata o parágrafo 1º deste contrato, sem a
purgação da mora, o oficial do competente Registro de Imóveis, certificando
esse fato, promoverá a averbação, na matrícula do imóvel, da consolidação da
propriedade em nome da FIDUCIÁRIA, à vista da prova do pagamento por esta, do
imposto de transmissão inter vivos.
Cláusula 9ª. Uma vez consolidada a propriedade em seu
nome, a FIDUCIÁRIA, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de
que trata o parágrafo quarto da cláusula anterior, promoverá leilão público
para a alienação do imóvel, de acordo com o procedimento determinado pelo art.
27 da Lei nº 9.514/97, a fim de obter os valores compreendidos nas cláusulas 3ª
e 4ª deste instrumento, compreendidos os valores determinados no § 3º do
referido art. 27.
Parágrafo primeiro. Para efeito de venda em leilão
público, considerar-se-á o valor mínimo do imóvel em R$ (.....) (valor
expresso), sendo lícita sua atualização de acordo com o valor de mercado à
época do leilão.
Parágrafo
segundo. O FIDUCIANTE pagará à FIDUCIÁRIA, a título de taxa de ocupação do
imóvel, por mês ou fração, valor correspondente a um por cento do valor a que
se refere o parágrafo anterior, computado e exigível desde a data da alienação
em leilão até a data em que a FIDUCIÁRIA vier a ser imitida na posse do imóvel
Cláusula
10ª. Em ocorrendo a mora do FIDUCIANTE, lhe serão cobrados, na data da quitação
de sua dívida, encargos à taxa máxima que estiver sendo utilizada pela
FIDUCIÁRIA e que, em hipótese alguma, será inferior às taxas estipuladas neste
instrumento.
DAS AÇÕES JUDICIAIS
Cláusula
11ª. Ficarão à mercê da FIDUCIÁRIA, as ações e os direitos constantes no
Decreto-lei nº 911, de 1969, bem como da lei 9.514, de 1997, e legislação
posterior aplicável.
Parágrafo
único. Caso seja proposta a ação de cobrança, o FIDUCIANTE ficará, também,
responsável pelo pagamento das custas, demais despesas e honorários de
advogado.
DA QUITAÇÃO ANTECIPADA
Cláusula
12ª. Excluindo a situação em que a rescisão antecipada for decorrente de
inadimplência, a liquidação deste contrato, antes da data de seu vencimento,
fica condicionada à concordância dada pela FIDUCIÁRIA.
DOS AVALISTAS
Cláusula
13ª. Os AVALISTAS se obrigam da mesma maneira que o FIDUCIANTE.
DA RESCISÃO
Cláusula
14ª. O descumprimento, por qualquer das partes, das cláusulas aqui constantes
dará ensejo à rescisão do presente.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula
15ª.
Assegura-se ao FIDUCIANTE, enquanto adimplente, a livre
utilização, por sua conta e risco, do imóvel objeto da alienação fiduciária;
Cláusula
16ª. Nos termos do art. 38 da Lei nº 9.514/97, o presente instrumento
particular tem o caráter de escritura pública para todos os fins de Direito.
DO FORO
Cláusula 17ª. Para dirimir quaisquer controvérsias
oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (............);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Representante legal da FIDUCIÁRIA)
(Nome e assinatura do FIDUCIANTE)
(Nome e assinatura do Avalista 1)
(Nome e assinatura do Avalista 2)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
NOTA
1. Em se tratando de pessoa jurídica, após a denominação
colocar: "C.N.P.J nº (...........), com Inscrição Estadual nº
(............), sediada na Rua (.....................), nº (....), bairro
(..........), Cidade (...............), Cep nº (..............), no Estado
(....);"
2. A Alienação Fiduciária rege-se pelos disposto no
Decreto-lei nº 911 de 01/10/1969. A lei nº 9514/97 trata da alienação fiduciária
de coisa imóvel.
3. Os possíveis contratantes foram alterados pela Medida
Provisória nº 221 de 1º de outubro de 2004, no artigo 27 § único dando a
seguinte redação:
"A alienação fiduciária poderá ser contratada por pessoa
física ou jurídica, não sendo privativa das entidades que operam no SFI,
podendo ter como objeto bens enfitêuticos, hipótese em que será exigível o
pagamento do laudêmio se houver a consolidação do domínio útil no fiduciário".